06 janeiro 2013

NR10

Segurança em instalações e serviços em eletricidade

NR-10 é a Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações e serviços em eletricidade. [1a]

Atividades abrangidas pela norma

Esta norma regulamentadora abrange todas as fases da produção de energia elétrica e todos os trabalhos realizados com eletricidade ou em suas proximidades: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades. [1b]

Pontos relevantes

A NR10, em sua edição dada pela portaria MTE 598 de 07/12/2004, define que o empregador deve: [1c]
  • Elaborar e manter um Prontuário das Instalações Elétricas (PIE);
  • Elaborar procedimentos de trabalho a nível gerencial e de execução de serviços;
  • Elaborar relatório técnico de inspeções, com recomendações e cronograma de adequações dos itens do PIE;
  • Ministrar treinamento específico aos trabalhadores em eletricidade; e
  • Fornecer equipamento de proteção individual adequado.

Principais inovações

As principais inovações da edição atual da NR-10 são a obrigatoriedade de:[1d]
  • Bloqueios para serviços em instalações elétricas desenergizadas;
  • Vestimentas adequadas à atividade e que contemplem a inflamabilidade, condutividade e influências eletromagnéticas;
  • Ordem de serviço específica, com local e data;
  • Uso de técnicas de análise de risco; e
  • Instrução formal aos trabalhadores não relacionados às instalações elétricas, porém com atividades em zona livre e na vizinhança de zona controlada.

Qualificação, capacitação, habilitação, treinamento e autorização.

A NR10 definiu que só podem exercer atividades com eletricidade os trabalhadores qualificados, ou capacitados e os profissionais habilitados, após um treinamento  obrigatório e com anuência formal da empresa. [1e]
O anexo II na NR10 determina que seja obrigatório para todos os profissionais com trabalhos em eletricidade os seguintes treinamentos: [1f]
  • Curso Básico - Segurança em instalações e serviços com eletricidade, com carga horária de 40 horas, para todos os trabalhadores;
  • Curso Complementar - Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com carga horária de 40 horas, para os profissionais que exercem atividades no Sistema Elétrico de Potência ou em suas proximidades.
  • Todos os trabalhadores devem passar por um treinamento de reciclagem bienalmente. [1g] 
      
      Referências
1.    <!--[endif]-->↑ a b c d e f g República Federativa do Brasil - MTE. Normas Regulamentadoras (em português). Ministério do Trabalho e Emprego. 

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