Segurança em instalações e serviços em eletricidade
Atividades abrangidas pela norma
Esta norma regulamentadora abrange todas as fases da produção de energia elétrica e todos os trabalhos realizados com eletricidade ou em suas proximidades: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades. [1b]
Pontos relevantes
A NR10, em sua edição dada pela portaria MTE 598 de 07/12/2004, define que o empregador deve: [1c]
- Elaborar e manter um Prontuário das Instalações Elétricas (PIE);
- Elaborar procedimentos de trabalho a nível gerencial e de execução de serviços;
- Elaborar relatório técnico de inspeções, com recomendações e cronograma de adequações dos itens do PIE;
- Ministrar treinamento específico aos trabalhadores em eletricidade; e
- Fornecer equipamento de proteção individual adequado.
Principais inovações
As principais inovações da edição atual da NR-10 são a obrigatoriedade de:[1d]
- Bloqueios para serviços em instalações elétricas desenergizadas;
- Vestimentas adequadas à atividade e que contemplem a inflamabilidade, condutividade e influências eletromagnéticas;
- Ordem de serviço específica, com local e data;
- Uso de técnicas de análise de risco; e
- Instrução formal aos trabalhadores não relacionados às instalações elétricas, porém com atividades em zona livre e na vizinhança de zona controlada.
Qualificação, capacitação, habilitação, treinamento e autorização.
A NR10 definiu que só podem exercer atividades com eletricidade os trabalhadores qualificados, ou capacitados e os profissionais habilitados, após um treinamento obrigatório e com anuência formal da empresa. [1e]
O anexo II na NR10 determina que seja obrigatório para todos os profissionais com trabalhos em eletricidade os seguintes treinamentos: [1f]
- Curso Básico - Segurança em instalações e serviços com eletricidade, com carga horária de 40 horas, para todos os trabalhadores;
- Curso Complementar - Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com carga horária de 40 horas, para os profissionais que exercem atividades no Sistema Elétrico de Potência ou em suas proximidades.
- Todos os trabalhadores devem passar por um treinamento de reciclagem bienalmente. [1g]
Referências
1. <!--[endif]-->↑ a b c d e f g República Federativa do Brasil - MTE. Normas Regulamentadoras (em português). Ministério do Trabalho e Emprego.
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